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Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) — Anexo aos Termos de Uso da Linka

Última atualização: 23 de junho de 2026 · Versão 1.0

Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais ("DPA") integra os Termos de Uso entre a Linka (VITOR ALTAVISTA MARTINS LTDA, em alteração para "LINKA LTDA", CNPJ 67.563.428/0001-13) e o Cliente (o negócio contratante). Ele disciplina o tratamento de dados pessoais que a Linka realiza em nome do Cliente ao prestar o serviço, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018).


1. Definições e papéis

1.1. Os termos dado pessoal, dado pessoal sensível, titular, controlador, operador, tratamento, encarregado e incidente têm o significado do art. 5º da LGPD.

1.2. Papéis:

  • (a) Quanto aos dados dos Clientes Finais tratados pela Linka para prestar o serviço: o Cliente é o Controlador e a Linka é a Operadora.
  • (b) Quanto aos dados de cadastro do próprio Cliente (conta, faturamento, uso): a Linka é Controladora, regidos pela Política de Privacidade da Linka (fora do escopo deste DPA).
  • (c) Quanto aos dados de pagamento, o Mercado Pago atua como controlador independente, segundo seus próprios termos.

1.3. Este DPA disciplina o tratamento descrito em (a).


2. Objeto e instruções de tratamento

2.1. A Linka tratará os dados pessoais somente em nome e conforme as instruções documentadas do Cliente (os Termos, este DPA e as configurações feitas pelo Cliente no produto), para as finalidades de prestar as funcionalidades contratadas (atendimento, agendamento, vendas e cobrança).

2.2. A Linka não tratará os dados para finalidade própria diversa da prestação do serviço. Se a lei exigir tratamento diverso, a Linka informará o Cliente previamente, salvo proibição legal.

2.3. A Linka avisará o Cliente se, em sua avaliação, alguma instrução violar a LGPD.

2.4. O Anexo I descreve objeto, duração, natureza, finalidade, tipos de dados e categorias de titulares.


3. Segurança da informação

3.1. A Linka adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados, considerando o estado da técnica e o risco, incluindo, conforme aplicável: controle de acesso, criptografia de credenciais e segredos (inclusive tokens de integração, jamais armazenados em texto puro), segregação dos dados de cada cliente, registro de acessos e segurança desde a concepção (LGPD art. 46, §2º).

3.2. O dever de segurança persiste após o término do tratamento (art. 47).

3.3. O pessoal autorizado a tratar os dados está sujeito a dever de confidencialidade.


4. Subprocessadores (suboperadores)

4.1. O Cliente autoriza a Linka a contratar suboperadores, desde que a Linka lhes imponha, por contrato, obrigações de proteção de dados equivalentes às deste DPA, permanecendo responsável perante o Cliente pelos atos deles.

4.2. A lista de suboperadores consta do Anexo II.

4.3. A Linka comunicará o Cliente sobre inclusão ou substituição de suboperador, com antecedência razoável, podendo o Cliente opor-se por motivo fundado de proteção de dados; não solucionada a objeção, o Cliente poderá rescindir o serviço afetado.


5. Transferência internacional de dados

5.1. O Cliente reconhece que parte do tratamento envolve transferência internacional (por exemplo, provedores nos Estados Unidos).

5.2. A Linka adotará mecanismo válido sob a LGPD (arts. 33 a 36), em especial as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024), anexadas aos contratos com os suboperadores importadores.


6. Assistência ao Controlador

6.1. Direitos do titular (art. 18). Considerando a natureza do tratamento, a Linka auxiliará o Cliente a responder a pedidos de titulares (confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, informação sobre compartilhamento). Recebendo um pedido diretamente de um titular, a Linka o encaminhará ao Cliente e não responderá por conta própria, salvo instrução.

6.2. A Linka auxiliará o Cliente, na medida do razoável, no cumprimento dos deveres de segurança, comunicação de incidente e relatório de impacto (RIPD, art. 38).


7. Incidentes de segurança

7.1. A Linka comunicará o Cliente sem demora injustificada após tomar conhecimento de incidente de segurança que afete os dados tratados sob este DPA, com as informações disponíveis.

7.2. As partes reconhecem que cabe ao Controlador (Cliente), em regra, comunicar à ANPD e aos titulares no prazo de 3 (três) dias úteis definido pela Res. CD/ANPD nº 15/2024 — ou 6 dias úteis, se aplicável o regime de pequeno porte —, contado do conhecimento; a Linka prestará o apoio do item 6.2.

7.3. A Linka manterá registro dos incidentes pelo prazo legal (mínimo de 5 anos).


8. Eliminação ou devolução

8.1. Encerrado o serviço, a Linka, conforme instrução do Cliente, eliminará ou devolverá os dados tratados sob este DPA, salvo guarda exigida por lei (ex.: registros de acesso do Marco Civil; obrigações fiscais), hipótese em que manterá apenas o mínimo necessário, protegido, pelo prazo legal.

8.2. A Linka disponibilizará meio de exportação dos dados antes da eliminação, em janela razoável.


9. Demonstração de conformidade e auditoria

9.1. A Linka disponibilizará, mediante pedido razoável, informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste DPA (descrição das medidas de segurança, lista de suboperadores, certificações quando houver).

9.2. Auditorias ocorrerão mediante aviso prévio razoável, em horário comercial, sem comprometer a segurança e a confidencialidade de outros clientes (ambiente multi-tenant), podendo a Linka atender o pedido por meio de relatórios/atestados equivalentes.


10. Encarregado e contato

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) da Linka, nos termos do art. 41 da LGPD, é Vitor Altavista Martins, contatável em somos@linka.lat — canal também utilizado para os assuntos de proteção de dados deste DPA.


11. Vigência e disposições finais

11.1. Este DPA vigora enquanto durar o tratamento de dados sob os Termos de Uso e prevalece, em matéria de proteção de dados, sobre disposições conflitantes dos Termos.

11.2. A responsabilidade das partes observa a LGPD (arts. 42 a 45) e os limites pactuados nos Termos. Lei aplicável: brasileira.


Anexo I — Detalhes do Tratamento

  • Objeto / natureza: prestação do assistente de IA (atendimento, agenda, vendas, cobrança).
  • Finalidade: executar as funcionalidades contratadas pelo Cliente.
  • Duração: enquanto vigente o contrato.
  • Categorias de titulares: Clientes Finais do Cliente.
  • Tipos de dados: identificação e contato (nome, telefone); conteúdo de mensagens (texto e áudio); dados de agendamento; referências de transação/pagamento. Dados sensíveis não são finalidade do serviço e devem ser minimizados.

Anexo II — Suboperadores

Suboperador Finalidade Local Transferência internacional
Supabase banco de dados e parte da hospedagem Brasil (São Paulo) Não
Mercado Pago pagamentos (controlador próprio) Brasil Não
OpenAI IA (processamento de linguagem, transcrição) EUA Sim — cláusulas-padrão ANPD
Meta / WhatsApp canal de mensagens EUA Sim — cláusulas-padrão ANPD
Vercel hospedagem e entrega do app EUA Sim — cláusulas-padrão ANPD
Resend e-mail transacional EUA Sim — cláusulas-padrão ANPD
Stripe pagamentos/assinatura internacional EUA Sim — cláusulas-padrão ANPD
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